Novidades da DIRPF 2013
A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2013 apresenta algumas novidades, especialmente em relação ao Programa Gerador da Declaração, à possibilidade de dedução das contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais da Criança e do Adolescente do imposto apurado na declaração, mediante a indicação do fundo a ser beneficiado na própria declaração, ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon); a instituição da obrigatoriedade de o contribuinte que, no ano-calendário de 2012, recebeu rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, em cada caso ou no total, ter de utilizar o certificado digital na transmissão da declaração.Informação | Alterações implementadas em 2013 |
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Obrigatoriedade na declaração | A pessoa física residente no Brasil que recebeu, em 2012, rendimentos tributáveis de até R$ 24.556,65 e não se enquadrar em nenhuma outra condição de obrigatoriedade, não precisa apresentar a declaração. Receita com atividade rural – Fica obrigado a apresentar a declaração em 2013, o contribuinte que obteve, em 2012, receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 . |
Deduções | O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 1.974,72 . O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 3.091,35 . Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 14.542,60. |
Doações - Estatuto da Criança e do Adolescente | A pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual das doações aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente devidamente comprovadas, mediante a indicação do fundo a ser beneficiado na própria declaração, desde que limitadas a 3% (três por cento) do imposto devido, observado o limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido para as deduções de incentivo, inclusive aquela relativa aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para doações realizadas no curso do ano-calendário de 2012. |
Doações – Pronas e Pronon | A pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual das doações, devidamente comprovadas, ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) efetuadas no curso do ano-calendário de 2012, observado o limite individual de 1% (um por cento) do imposto devido. |
Obrigatoriedade do uso de certificado digital | A pessoa física que, no ano-calendário de 2012, recebeu rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, em cada caso ou no total, está obrigado a utilizar o certificado digital na transmissão da declaração. |
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